quarta-feira, 29 de junho de 2011

Aviso prévio

24/06/2011
O Supremo Tribunal Federal decidiu fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador. O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores. Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o tema, já que o artigo 7º da Constituição Federal estabelece ser o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço". Também requisitaram que o tribunal estipulasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina a questão. Todos os ministros concordaram com Mendes, mas não houve consenso sobre o que deve ser aplicado a partir de então. Em consequência, Mendes pediu a suspensão do julgamento para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas. O ministro disse que existem resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e projetos de leis que tratam do tema. Alguns ministros chegaram a propor o pagamento de um mês de trabalho para cada três anos trabalhado, outros, para cada seis anos. Não houve, porém, qualquer definição. Por conta disso, sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão legislativa. (Folhapress)

Nenhum comentário:

Postar um comentário