sexta-feira, 27 de abril de 2012

SENADO Aprova Alíquota Interestadual Única de ICMS


O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 24 de abril de 2012, o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010, estabelecendo, a partir de 1º de janeiro de 2013, uma alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações interestaduais com produtos importados e com produtos que utilizem mais de 40% de matéria-prima importada durante o processo de industrialização.

Com isso, espera-se acabar com a chamada "guerra dos portos", eliminando a prática de alguns Estados de conceder benefícios fiscais às importações realizadas em seus portos.
Conforme texto aprovado pelo Senado, foram excluídas da cobrança da alíquota única as mercadorias sem similar nacional, bem como aquelas mercadorias sujeitas a processos produtivos básicos, como, por exemplo, aquelas produzidas na Zona Franca de Manaus e aquelas abrangidas pela Lei de Informática.

Ficou definido ainda que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será responsável pelas normas para a definição dos critérios e dos procedimentos estabelecidos no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

O projeto aprovado seguirá para publicação no Diário Oficial da União.