segunda-feira, 7 de maio de 2012

Sancionada regulamentação da profissão de motorista.

                 Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades, com garantias como descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
                As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até operadores de trator.
                A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.
                A presidente vetou a possibilidade de sanção penal para quem autorizar motoristas que não cumprirem o descanso diário mínimo a iniciar viagem com duração de mais de um dia. Segundo parecer do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), o dispositivo, que inseria um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, "estabelece tipo penal de forma imprecisa".
                Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
                Deveres
                A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.
                A elevação do limite de pontuação por infrações para a suspensão da habilitação, no caso dos motoristas profissionais, foi vetada pela presidente da República. Enquanto a regra geral é de suspensão a partir dos 20 pontos, o projeto estipulava 30 pontos para a categoria, o que contrariaria a "responsabilização igualitária" de todos os usuários de veículos, segundo Dilma.
                Apresentado em 2009 pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, o PLC 319/2009 foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, na forma de substitutivo em que se buscou um consenso entre as posições das empresas de transporte e dos trabalhadores. Devido às mudanças, o projeto retornou à Câmara, sendo aprovado em abril passado, sem novas alterações.
Fonte: Agência do Senado

sexta-feira, 27 de abril de 2012

SENADO Aprova Alíquota Interestadual Única de ICMS


O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 24 de abril de 2012, o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010, estabelecendo, a partir de 1º de janeiro de 2013, uma alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações interestaduais com produtos importados e com produtos que utilizem mais de 40% de matéria-prima importada durante o processo de industrialização.

Com isso, espera-se acabar com a chamada "guerra dos portos", eliminando a prática de alguns Estados de conceder benefícios fiscais às importações realizadas em seus portos.
Conforme texto aprovado pelo Senado, foram excluídas da cobrança da alíquota única as mercadorias sem similar nacional, bem como aquelas mercadorias sujeitas a processos produtivos básicos, como, por exemplo, aquelas produzidas na Zona Franca de Manaus e aquelas abrangidas pela Lei de Informática.

Ficou definido ainda que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será responsável pelas normas para a definição dos critérios e dos procedimentos estabelecidos no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

O projeto aprovado seguirá para publicação no Diário Oficial da União.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Fundos driblaram queda da bolsa e ainda bateram o CDI

Por Natalia Viri | De São Paulo

Com uma estratégia basicamente conservadora, um seleto grupo de dez fundos de ações conseguiu não apenas evitar perdas com o naufrágio da bolsa, que caiu 18,1% em 2011, mas ainda superar o rendimento de 11,6% proporcionado pelo CDI. O ranking elaborado pelo economista Marcelo d'Agosto, responsável pelo blog "O Consultor Financeiro" no portal Valor, levou em conta os fundos de ações não exclusivos e com mais de dez cotistas.

Os resultados mostram que 2011 foi o ano dos papéis "defensivos", bons pagadores de dividendos, com geração de caixa estável. A liderança ficou com os fundos BB Ações Cielo e Bradesco FIA Cielo, que compraram apenas ações da credenciadora de cartões, cujos papéis subiram 53,3%. As ações de Cielo e Redecard tiveram grandes descontos em 2010 porque os investidores apostavam que a abertura da concorrência em um setor antes fechado derrubaria seu valor. Isso não ocorreu.
Campeãs na distribuição de lucro na forma de dividendos e com receita bastante estável, as empresas do setor de energia elétrica estão entre as preferidas dos investidores em cenários turbulentos. O Índice de Energia Elétrica (IEE), que concentra as principais empresas do setor negociadas na BM&FBovespa, rendeu 19% em 2011 e os fundos que o seguiram obtiveram valorizações superiores, como o BB Ações Energia FI, com 19,53%, e o Legg Mason Ações Dividendos FICFI, com 19,84%.

Os fundos de ações que privilegiam o retorno na forma de dividendos também apostaram nas elétricas. No caso do Marlim Dividendos FIA, da JMalucelli Investimentos, as apostas recaíram sobre a Coelce, distribuidora de eletricidade do Ceará, e na CTEEP, companhia paulista de transmissão de energia elétrica. O retorno do fundo no ano foi de 12,68%.

Quando aumenta a aversão ao risco, os papéis defensivos funcionam como uma espécie de "porto seguro". Em tempos mais prósperos, costumam dar retorno menor que a média do mercado. Em meio à alta acumulada de cerca de 10% do Ibovespa neste início de ano, as carteiras que seguem o IEE acompanharam a queda de 1% do índice.

Carf derruba autuação da Receita contra Eletropaulo

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou autuação milionária contra a Eletropaulo, em processo julgado ontem. O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.

A companhia foi autuada, segundo o Fisco, por deduzir indevidamente de forma "integral os valores pagos a título de previdência privada" para "apuração do lucro real e do lucro líquido, as quais constituem as bases de cálculo" do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre 1998 e 2000.

Antes da privatização, a estatal firmou acordo com a Fundação Cesp (Funcesp), entidade de previdência complementar, para o plano de aposentadoria dos empregados. Em 1997, a legislação tributária foi modificada e passou-se a limitar as deduções do chamado Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), termo técnico, em até 20% "do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa", vinculados ao plano previdenciário, segundo o artigo 11 da Lei nº 9.532/97.

O montante deduzido ao longo dos anos trata de uma dívida com a Funcesp para ajustar o plano previdenciário da empresa, em razão de insuficiência de recursos. O valor não adicionado ao cálculo dos tributos, segundo acórdão do processo, foi de R$ 243 milhões durante o período. Com isso, a Receita exige R$ 76 milhões, com correção monetária e multa. O contrato para "equacionar a dívida previdenciária" foi feito antes da nova legislação e, portanto, não havia limite para dedução, argumentou Luiz Peroba, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defendia a companhia.

Como o contrato e a obrigação de pagamento das contribuições foram firmados antes da alteração na legislação tributária, "apenas a liquidação do contrato seria efetuada após a edição das novas regras", defendeu a companhia elétrica. A empresa alegou também que, em 1997, foi divida em: Eletropaulo Metropolitana; Empresa Bandeirante de Energia; Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica e Empresa Metropolitana de Águas e Energia. Mas a "Receita considerou que todos empregados ainda eram da Eletropaulo", afirmou Peroba, ao mencionar, ainda, que para o cálculo do limite de dedução foram usadas folhas de pagamento após a cisão da estatal.

O recurso apresentado na Câmara Superior da 1ª Seção do órgão não foi aceito, por unanimidade. O colegiado manteve a decisão anterior, favorável a Eletropaulo, e não chegou a analisar o mérito da questão, porque a Procuradoria da Fazenda, segundo os conselheiros, não apresentou jurisprudência anterior divergente sobre o mesmo assunto, como exige o regimento do Carf.

É preciso reduzir tributação sobre o saneamento

No Brasil, somente 44% da população tem acesso à rede de esgoto. A Fundação Getulio Vargas1 estima diversos efeitos positivos da universalização do saneamento, tais como:
- Redução de 25% no número de internações e de 65% na mortalidade decorrentes de infecções gastrintestinais.
- Diferença de 30% no aproveitamento escolar entre crianças que têm e não têm acesso a saneamento básico.
- Economia de R$ 42 milhões ao ano com as internações que seriam evitadas, não se computando nesse valor as economias decorrentes da redução de aquisição de medicamentos e das despesas para ir e retornar à consulta médica.
- Economia das empresas de R$ 309 milhões por ano em horas de trabalho pagas mas não trabalhadas em decorrência de infecções gastrintestinais.
- Aumento da produtividade do trabalhador que passa a ter acesso a residência com coleta de esgoto, em média, de 13,3%, gerando aumento real da massa de salários da economia de 3,8% (equivalente a R$ 41,5 bilhões).
- Redução das desigualdades regionais, visto que os índices de internações per capita por infecções gastrintestinais nas Regiões Norte e Nordeste são 6,3 e 5,2 vezes maiores que na Região Sudeste, respectivamente.
- Criação de 120 mil novos postos de trabalho no setor de turismo.

          A partir de 2003, a arrecadação de impostos federais no setor cresceu 188%, já descontada a   inflação

Uma atividade geradora de tantos efeitos positivos deve ser incentivada pelo governo, por meio de baixa tributação e de subsídios. Para suprir o déficit de atendimento, as empresas do setor precisam estar capitalizadas para investir.
Porém, quando analisamos a tributação sobre o setor, percebemos que ela é alta e crescente, desestimulando a expansão do saneamento. O gráfico compara os tributos pagos pelos prestadores de serviços de saneamento e os recursos não onerosos por eles recebidos de fontes governamentais. Tais recursos equivaleriam aos subsídios recebidos pelo setor.
O que se observa é que, até 2002, o montante de tributos pagos era aproximadamente igual ao montante de subsídios recebidos. A partir de 2003 a arrecadação de impostos federais no setor cresceu com força, acumulando alta de 188% de 2002 a 2008, já descontada a inflação. Já os subsídios ao setor (apesar dos esforços do Programa de Aceleração do Crescimento) não cresceram na mesma proporção e, em 2008, ano com os dados mais recentes, a diferença entre tributos e subsídios superou os R$ 2 bilhões. As mudanças no regime de incidência da Cofins e do PIS/Pasep, ocorridas em 2002 e em 2003, foram as principais causas do aumento da tributação.
O objetivo dessas mudanças foi a transição da tributação de um regime cumulativo para um regime não cumulativo, que permitiu que os tributos embutidos nos preços dos insumos adquiridos por uma pessoa jurídica pudessem ser descontados dos tributos a pagar.
Tal modificação, se fosse adotada isoladamente, deveria reduzir a carga de Cofins e PIS/Pasep. Porém, não podendo abrir mão de receita tributária, por estar pressionado por gastos correntes altos e crescentes, o Governo Federal introduziu uma segunda modificação: a elevação das alíquotas.
A alíquota básica da Cofins passou de 3% para 7,6%, e a do PIS/Pasep, de 0,65% para 1,65%. O efeito final sobre cada setor da economia depende de dois fatores. O primeiro fator é a quantidade de créditos que cada empresa pode descontar do imposto a pagar.
Ganham os setores em que os créditos tributários acumulados ao longo da cadeia de suprimentos são suficientes para compensar a elevação de alíquotas dos impostos. Perdem os setores que acumulam poucos créditos a serem descontados. O segundo fator é o detalhamento da legislação, que define que tipos de crédito podem ser descontados. Levam vantagem as empresas cuja estrutura de custos tem alto percentual de despesas aceitas para dedução de impostos.
O setor de saneamento foi prejudicado pelos dois fatores. Em primeiro lugar, porque sua cadeia de produção tem poucos créditos a descontar. Em segundo lugar porque seus custos operacionais são majoritariamente concentrados em despesas de não passíveis de dedução.
O principal insumo do saneamento, a água, não é comprada de fornecedores, e sim adquirida mediante outorga. Não há, portanto, créditos tributários. Insumos como produtos químicos e energia elétrica podem ser deduzidos, mas representam apenas 20% do custo de produção.
O setor tem altos custos de investimento em rede de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, e a legislação impõe restrições aos créditos tributários de depreciação e amortização do ativo imobilizado.
A descapitalização provocada pelo aumento da carga tributária é alta o suficiente para limitar a capacidade de crescimento da oferta dos serviços. Antes da mudança tributária, as despesas fiscais ou tributárias equivaliam a 24% do que se gastava com investimentos. Em 2008 esse percentual já havia chegado a 39%.
  

O governo federal aponta a necessidade de investimentos de R$ 15 bilhões por ano até 2030 para que se atinja a universalização dos serviços. Em 2008, o investimento total das empresas de saneamento foi de apenas R$ 5,6 bilhões. Ou seja, pouco mais de um terço do montante necessário.
Este é um exemplo típico de como a crescente despesa corrente do governo exige que o fisco equilibre suas contas tributando tudo o que pode tributar, independentemente dos prejuízos causados ao bem-estar e ao progresso social.

1 Fundação Getulio Vargas (2010) Benefícios econômicos da expansão do saneamento brasileiro. Instituto Trata Brasil, junho de 2010.

Raul Velloso, doutor em economia, é consultor econômico.
Marcos Mendes e Paulo Springer de Freitas, doutores em economia, são consultores legislativos do Senado, e editores do site http://www.brasil-economia-governo.org.br/, que apresenta versão ampliada deste artigo.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Novas regras para os motoristas

  A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias  após o vencimento da mesma.

 Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor  será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

 Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas  carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

 Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH: fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00  e leva + ou - de 2 a 3 meses.

 As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos  novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

 O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

 Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

 ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

 O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

 Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Sentença impede Receita de aplicar multa de 50%

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de créditos de tributos federais - como PIS, Cofins e IPI - considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto, beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A multa foi instituída pela Lei Federal nº 12.249, de junho de 2010.

Até a edição da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma multa de 20% por atraso no pagamento do tributo. Agora, aplica também a multa de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos de compensação tributária, segundo informações divulgadas pelo Fisco.

A sentença, proferida em dezembro, é da juíza federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cláudia
Rinaldi Fernandes. Na decisão, ela afirma que a multa só pode ser aplicada quando a Receita Federal comprovar que houve má-fé do contribuinte, respeitando, porém, o seu direito de defesa. "Em síntese, conclui-se que a alteração introduzida pela Lei 12.249 acabaria por atingir contribuintes de boa-fé, padecendo, neste ponto, de inequívoca inconstitucionalidade", diz a magistrada na decisão. A Brasil Foods, uma das associadas beneficiadas, foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o assunto.

De acordo com o advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, que representa a entidade no processo, os avicultores o procuraram para obter uma medida preventiva. "Por conta das exportações, eles acumulam muitos créditos de PIS, Cofins e IPI", explica. A legislação brasileira permite que empresas com créditos de tributos federais possam buscar o ressarcimento ou compensação - uso de créditos para pagar outros tributos federais. Mas, com a criação da pesada penalidade, as associadas da Ubabef preferiram ir à Justiça para não correrem o risco de ser multadas.

Proposto em maio do ano passado, o mandado de segurança teve o pedido de liminar negado porque a juíza considerou não haver urgência. Ela também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério Público pronunciou-se a favor do pedido da entidade. Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o princípio do devido processo legal ao não permitir a defesa dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também manifestou-se no processo. Procurada pelo Valor, informou apenas que vai recorrer da decisão.

Um dos principais argumentos da Ubabef, segundo Salomão, é o de que a Lei nº 12.249 viola o direito
constitucional de petição. "Não posso ser punido por defender um direito meu", diz. O advogado também alegou que a multa só deve ser aplicada em razão de ato ilícito, o que não seria o caso.

Para o advogado Fábio Calcini, também do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o alto valor da multa - 50% do valor do crédito a ser ressarcido ou compensado - fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Uma multa dessa pode quebrar uma pequena empresa", afirma o advogado.

Uma das associadas da Ubabef, a Doux Frangosul, já havia obtido uma sentença individual do juiz Adriano Copetti, da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança da multa de 50%, exceto se for caracterizada a má-fé do contribuinte. Segundo o advogado Matheus Brenner, do departamento jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação está em andamento. Ele afirma que a empresa chegou a ser multada em 50%, logo que a Lei 12.249 entrou em vigor, e discute o assunto em âmbito administrativo. "Mas a sentença a protege de eventuais novas multas", diz.

Especialistas afirmam que as decisões sinalizam como o Judiciário deverá posicionar-se sobre o tema. Uma empresa paulista, por exemplo, discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada com base na Lei 12.249. "Recorremos à via administrativa porque ainda não há uma decisão judicial final", explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa a empresa no processo.

Por Laura Ignacio | De São Paulo
http://www.valor.com.br/brasil/1192290/sentenca-impede-receita-de-aplicar-multa-de-50

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Lei altera o art. 6o da CLT sobre trabalho à distância.

A Lei nº 12.551, de 15 de Dezembro de 2011 (publicada no dia 16.12.2011) alterou o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Dessa forma, as empresas empregadoras devem ficar atentas ao enviar mensagens no celular e e-mail ou fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e local de trabalho.

A lei equiparou os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos no trabalho e, com isso, visou assegurar as mesmas garantias ao trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado à distância àquele  que se dá presencialmente  no estabelecimento do empregador.

Dessa forma, ligações telefônicas, mensagens no celular e e-mails trocados com empregados  passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador e  esse tempo à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ensejará  receber horas extras.

O texto afirma ainda que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

O Tribunal Superior do Trabalho deve alterar a Súmula 428 que trata do sobreaviso no sentido de que o uso dos aparelhos de comunicação pelo empregado (celular, telefone fixo, Pager, e.mail) não são  suficientes para a caracterização de horas de sobreaviso, já que o empregado não permanece em sua residência, aguardando ser chamado a qualquer momento para o trabalho.

Texto da Lei:

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF