sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ mantém tributação de créditos de PIS e Cofins | Valor Online

Fiscal: Setor agrícola tenta negociar com governo saída para o problema
Maíra Magro | De Brasília
19/08/2011
Jefferson Bernardes/Valor
Advogado Rafael Nichele: STJ seguiu precedentes que não tratavam de créditos presumidos do PIS e da Cofins
Numa discussão que atinge diretamente a agroindústria exportadora brasileira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos acumulados de PIS e Cofins. A decisão foi tomada ontem na análise de um recurso da Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, que discutia, especificamente, a tributação de créditos presumidos, resultantes da compra de insumos agrícolas. Segundo advogados consultados pelo Valor, é a primeira vez que a discussão chega ao STJ com esse viés. A empresa argumenta que esses créditos não podem ser compensados nem ressarcidos - portanto, não deveriam ser tributados.

O setor agrícola exportador estima ter um montante acumulado de cerca de R$ 3 bilhões em créditos "podres" de PIS e Cofins, que as empresas não conseguem aproveitar em suas operações, mas permanecem registrados como ativos na contabilidade, inflando o valor do IR e da CSLL.

O caso da Doux Frangosul começou a ser analisado no dia 4, com um voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, favorável à Fazenda. Na sessão de ontem, o caso foi retomado com o voto-vista do ministro Humberto Martins, que seguiu o relator e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma. Os ministros aplicaram a jurisprudência dominante da Corte quanto à incidência do IR sobre créditos tributários. As decisões de primeira e segunda instâncias também foram favoráveis à Fazenda.

Os créditos do PIS e da Cofins são gerados porque esses tributos são não cumulativos, ou seja, podem ser compensados ao longo da cadeia. Mas como as exportações são desoneradas, as companhias acumulam créditos. Em algumas hipóteses, a lei admite o ressarcimento ou a compensação desses créditos.

Mesmo que a devolução seja difícil ou leve anos - reclamação constante das empresas -, o STJ já entendeu que, como há "disponibilidade jurídica" desses valores (ou seja, o direito a receber os créditos de volta), aplica-se o IR e a CSLL sobre o efeito desses créditos no lucro. Ou seja, não é preciso haver imediatamente a "disponibilidade econômica", ou o recebimento dos créditos, para haver tributação. A base da discussão é o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a incidência de IR quando houver "disponibilidade econômica ou jurídica" de renda.

A Doux Frangosul argumenta, porém, que seu caso tem uma peculiaridade. Segundo o advogado da empresa, Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, de Porto Alegre, a ação discute especificamente um tipo de crédito que, segundo a lei, não pode ser compensado nem ressarcido - por isso, no caso, não haveria disponibilidade econômica nem jurídica, afastando a tributação. Trata-se de créditos presumidos de PIS e Cofins, gerados pela compra de insumos agrícolas. Como o produtor não paga os tributos, a compra dos insumos gera créditos presumidos.

Nichele aguarda a publicação da decisão para avaliar os recursos cabíveis. "O STJ seguiu precedentes anteriores de casos diferentes, pois não tratavam de créditos presumidos", afirma. O caso também poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

A agroindústria exportadora defende mudanças legais que permitam a conversão desses créditos em dinheiro. Segundo o presidente da União Brasileira de Avicultura, Francisco Turra, exportadoras de aves e suínos estão levando uma proposta ao governo pedindo a devolução desses créditos, condicionada a novos investimentos. "É uma grande preocupação manifestada em todas as nossas conversas com o governo, para melhorar as condições do setor e aumentar a competitividade", afirma. Segundo Turra, atualmente, mesmo nas hipóteses em que a lei permite a compensação, "as restrições são tantas que acessar os créditos se torna inexequível".

Para o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados, a decisão do STJ "terá um grande impacto no caixa das empresas, que irão pagar IR e CSLL segundo uma base de cálculo inflada com créditos que não correspondem a uma receita disponível, nem juridicamente nem economicamente". De acordo com ele, algumas empresas chegam a acumular milhões de reais em créditos que permanecem escriturados na contabilidade durante anos, sem possibilidade de uso, mas aumentam o desembolso de dinheiro para o pagamento de IR. "Se houvesse essa opção, o melhor seria renunciar às parcelas do crédito presumido, para não pagar IR sobre algo que não é renda", afirma.


Efeito modulador e segurança jurídica na Justiça do Trabalho | Valor Online

Luiz Paulo P. Marques
16/08/2011

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, recentemente, uma série de mudanças em sua jurisprudência que traz impactos financeiros diretos para as empresas. Pelo entendimento do TST essas alterações em suas súmulas possuem aplicação imediata, mesmo para processos já em curso, cujas defesas se pautaram pela interpretação que até então vigia.

Todas as empresas que utilizam o serviço de telemarketing, por exemplo, fizeram o seu planejamento de custo de operação, "head count" e lucro operacional baseado no entendimento de que não era aplicável a jornada reduzida de seis horas (prevista no art. 227) para os operadores de telemarketing, em razão da previsão expressa contida na referida orientação jurisprudencial.

Todavia, ao cancelar a OJ nº 273, o TST revoga tal entendimento e passa a aplicar a jornada de seis horas para os profissionais da categoria, o que implica, necessariamente, no aumento do "head count" e, por conseguinte, no aumento do custo operacional e diminuição do lucro esperado ou, quiçá prejuízo da operação.

As empresas fazem todo um planejamento trabalhista baseado na legislação em vigor, bem como no entendimento sedimentado na jurisprudência pacífica dos tribunais. Por isso, é fundamental que haja um período de adaptação para essas empresas, a fim de que as consequências não sejam danosas para o negócio, prejudicando desta forma a livre iniciativa dos negócios, que é uma garantia constitucional (art. 170, da CF/88).

Não atende à segurança jurídica, a aplicação imediata dos entendimentos

O direito à segurança garantido constitucionalmente é aquele de previsibilidade da atuação estatal, justamente para se evitar a grave lesão ao direito do cidadão e, por conseguinte, a insegurança jurídica. As justas expectativas que foram criadas pela então jurisprudência vigente não podem ser frustradas pela atuação do Poder Público, ainda mais quando esta decisão onera a empresa na esfera jurídica.

Com efeito, a mudança dos critérios jurisprudenciais, que até então pautavam as empresas, cujo planejamento trabalhista traduzia a expressão direta do que se continha na jurisprudência até então em vigor, não pode nem deve afetar ou comprometer a esfera jurídica daqueles que, confiando em diretriz firmada pelos tribunais e agindo de acordo com esse entendimento, ajustaram, de boa-fé, a sua conduta aos pronunciamentos reiterados daquele tribunal.

É simplesmente isso que se busca evitar quando se fala em previsibilidade do direito e segurança jurídica.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado para alguns temas o que se chama de efeito modulador para suas decisões, que limita no tempo os efeitos daquela decisão que é proferida pelo tribunal.

Se um imposto é declarado inconstitucional, o tribunal pode criar o efeito modulador de forma a limitar no tempo e dizer que a inconstitucionalidade tem validade apenas a partir de uma determinada data. Isto acontece para evitar a insegurança jurídica e uma avalanche de processos que fatalmente assolariam o Judiciário em casos de grande repercussão.

No caso das recentes alterações editadas pelo TST, que criam impactos imediatos nas empresas, defendemos a aplicação da mesma sistemática adotada pelo Supremo ou seja, a aplicação do efeito modulador, a fim de limitar no tempo os efeitos gerados pelas alterações nas súmulas e orientações jurisprudenciais.

Como já dito, não é razoável e não atende aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, a aplicação imediata dos novos entendimentos jurisprudenciais para os processos já em curso, daí a necessidade de se limitar no tempo os efeitos dessas alterações. Não estabelecer o limite temporal de eficácia dessas alterações, seria o mesmo que violar o ato jurídico perfeito, que é uma garantia constitucional.

É justamente a necessidade de se manter a segurança jurídica e de se proteger a livre iniciativa (garantias constitucionais de primeira grandeza) que cria a necessidade da aplicação do efeito modulador sempre que a mudança jurisprudencial acarrete efeitos econômicos para as empresas.

Luiz Paulo Pieruccetti Marques é sócio do Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados e especialista em direito do trabalho

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.


Efeito modulador e segurança jurídica na Justiça do Trabalho | Valor Online

Eurofarma e Cristália formam novo negócio | Valor Online

De São Paulo
16/08/2011

Os laboratórios nacionais Eurofarma e Cristália anunciam nos próximos dias a criação de uma nova empresa para atuar no setor farmacêutico para o desenvolvimento de novos medicamentos. A nova companhia, que será batizada de Supera, começa a operar no mercado em setembro, apurou o Valor.

As duas companhias formalizaram na semana passada a joint venture, na qual cada empresa terá 50% de participação, no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Os últimos acertos sobre a nova operação serão definidos esta semana.

A nova empresa conta já conta com um "pipeline" (produtos em desenvolvimento) robusto e deverá colocar seus medicamentos inovadores no mercado nacional a partir de 2013, segundo fontes ouvidas pelo Valor. Medicamentos na área de oncologia fazem parte desse novo portfólio.

Executivos da Eurofarma e da Cristália deverão fazer parte da administração da nova companhia farmacêutica nacional. A gestão da Eurofarma e Cristália permanecerá independente, mesmo com a joint venture.

A nova companhia contará com cerca de 300 funcionários, sobretudo na área de força de vendas, e projeta um faturamento superior a R$ 150 milhões quando entrar efetivamente em operação. A união das duas farmacêuticas para formalização da joint venture já vinha sendo costurada há alguns meses.

Com expertise em inovação, a Cristália, com faturamento de cerca de R$ 660 milhões em 2010, é uma das poucas farmacêuticas nacionais que investem no desenvolvimento de novos medicamentos, sempre em parceria com universidades federais e estaduais, com orçamentos apertados. A empresa tem atuação na área hospitalar.

A Eurofarma, com sede em São Paulo e receita em torno de R$ 1,3 bilhão, tem crescido nos últimos meses por meio de aquisições dentre e fora do Brasil. No ano passado, a companhia comprou o laboratório Segmenta, com sede em Ribeirão Preto (SP). Essa transação foi a porta da entrada da farmacêutica no mercado de soro hospitalar, área onde o laboratório paulista ainda não tinha participação.

A empresa já atua nesse segmento, com fornecimento de medicamentos injetáveis. Também no ano passado o laboratório nacional fechou importante parceria com a americana Pfizer para produzir a versão genérica do medicamento Lipitor (usado no combate ao colesterol elevado).

Outros laboratórios brasileiros também estavam negociando parcerias e joint venture, mas foram malsucedidos. O caso mais recente foi do Aché, que estava em conversas avançadas com a inglesa GlaxoSmithKline (GSK). A multinacional não desistiu de avançar no mercado brasileiro. No ano passado, a própria GSK estava no páreo para negociar a compra da Mantecorp, que foi arrebatada pela Hypermarcas.

Como os ativos farmacêuticos estão com preços elevados, devido ao forte interesse de grandes multinacionais em investir no país, os laboratórios nacionais estão mais cautelosos antes de fechar negócios. (MS)


Eurofarma e Cristália formam novo negócio | Valor Online

Google compra Motorola para ter patentes

Amir Efrati e Matt Jarzemsky |The Wall Street Journal
16/08/2011


O Google fechou acordo para comprar a Motorola Mobility por US$ 12,5 bilhões, em dinheiro. Com o negócio, o criador do Android - sistema operacional de telefonia móvel em rápida expansão - assume os direitos sobre milhares de patentes, que o ajudarão a se defender de uma avalanche de processos. A compra coloca a empresa em concorrência direta com a Apple e aumenta a pressão sobre outras fabricantes de smartphones. A Motorola tem só duas fábricas no mundo: uma no Brasil, em Jaguariúna (SP), e outra na China.


http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/473355/google-compra-motorola-para-ter-patentes

Ações judiciais sobre cartão de crédito

Leonor Cordovila
10/08/2011
Grande parte das ações que versam sobre cartões de pagamento é extinta sem julgamento de mérito. Isto porque a maioria delas é proposta contra partes que carecem de titularidade para figurar no polo passivo, muito em razão de não se saber quais são as partes atuantes na indústria de cartões do Brasil, bem como o papel de cada uma delas nessa atividade econômica.
O grande número de ações ajuizadas contra partes ilegítimas contribui para a lentidão do Judiciário, além de não satisfazer o interesse dos autores, pois muitas vezes possuem direitos legítimos que, por questões formais, não são sequer apreciados.
No Brasil, o mercado de cartões possui os seguintes participantes diretos: os proprietários das plataformas (bandeiras), os emissores (administradores, uma instituição financeira), os portadores, os credenciadores (adquirentes) e os estabelecimentos comerciais.
Nas ações envolvendo cartões é comum a confusão entre os agentes desse setor
Nas ações envolvendo cartões de pagamento, é muito comum a confusão entre os diversos agentes desse setor e, por consequência, a ocorrência da ilegitimidade passiva. Na maioria delas, o autor (portador ou estabelecimento comercial), ao enfrentar problemas com a utilização ou com a aceitação de cartão de pagamento, coloca no polo passivo a empresa que detém a bandeira e não o banco emissor ou credenciador, conforme o caso, com quem efetivamente contratou.
Na maioria dos casos, a parte legítima para figurar no polo passivo desse tipo de ação é o banco emissor, responsável pela administração do cartão; ou o credenciador, responsável pela relação com o estabelecimento. Eventualmente, no caso de ações ajuizadas pelo portador, o estabelecimento onde ele adquiriu o produto/serviço também poderá ser responsabilizado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece (artigos 18 a 20) que o fornecedor do produto/serviço responde solidariamente por qualquer prejuízo causado ao consumidor. O artigo 3º então especifica que o sistema de proteção do consumidor considera como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos/serviços, não importando a sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor. Ainda, pela chamada Teoria da Aparência, deve ser responsabilizado o fornecedor aparente de produtos e serviços, ou seja, aquele que faz veicular ou se utiliza da informação negocial.
No entanto, embora a Teoria da Aparência diga que a "aparência" desperta a confiança do consumidor e leva à responsabilização pelos eventuais vícios ou defeitos na prestação pela cadeia de fornecimento, é importante que mesmo o fornecedor aparente tenha legitimidade para responder pela causa. Ou seja, é preciso, em primeiro lugar, verificar se ele possui alguma relação com o usuário do cartão. Isto porque, no caso do mercado de cartões, não há como responsabilizar uma parte por um defeito no serviço se ela jamais prestou esse serviço ou manteve contato com o consumidor.
Assim, muitos magistrados vêm concluindo que as empresas portadoras da bandeira do cartão não devem ser responsabilizadas por problemas relacionados a limite de crédito oferecido pelos bancos, cobranças indevidas, encargos, inclusão de dívida em serviços de proteção ao crédito etc. Isto porque elas não são administradoras dos cartões dos quais o portador é o titular, mas sim apenas licenciadoras de suas marcas.
Trata-se de relações jurídicas distintas, como ficou demonstrado no processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): "(...) A marca da empresa, assim, aparece no cartão de crédito, mas a empresa é aquela da origem do cartão. Não se trata de cartão emitido pela própria empresa comercial, mas, tão somente, de cartão de crédito emitido por instituição financeira autorizada que usa a marca da empresa ao lado da sua. Com isso, não há como identificar a legitimidade passiva".
Os magistrados igualmente entendem que a Teoria da Aparência não se aplica a esse tipo de situação, já que as empresas não pertencem ao mesmo conglomerado econômico. Este parece ser realmente o entendimento mais adequado, pois as normas e princípios do CDC não legitimam o reconhecimento de um liame consumerista onde não existe sequer relação jurídica.
Delimitadas as responsabilidades, é possível verificar que as empresas que detêm as bandeiras dos cartões apenas desenvolvem e fornecem a tecnologia que permite que o pagamento seja feito por meio de um cartão e, assim, não devem figurar no polo passivo de ações que versem sobre esse assunto. É fundamental que o consumidor tenha conhecimento sobre quem são os responsáveis pelos produtos e serviços que lhes são oferecidos e para quem ele deve reivindicar seus direitos.
Leonor Cordovill é professora de direito do consumidor da GVLaw; sócia do escritório Grinberg, Cordovil e Barros Advogados. coordenadora da revista do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito da Concorrência, Consumidor e Comércio Internacional (Ibrac)
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/470049/acoes-judiciais-sobre-cartao-de-credito

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CPFL Renováveis aplica R$ 360 mi em biomassa | Valor Online

De São Paulo
03/08/2011
A recém-nascida CPFL Renováveis anunciou investimento de R$ 360 milhões em duas usinas termelétricas movidas a bagaço de cana, nos Estados do Paraná e Minas Gerais. A empresa, que nasceu da fusão dos ativos de energias renováveis da CPFL Energia e da Ersa, vai agregar a seu portfólio aproximadamente 100 megawatts (MW) de capacidade instalada com as parcerias fechadas com usinas de açúcar e álcool nesses Estados.
O copresidente da CPFL Renováveis, Miguel Saad, diz que a energia livre para ser comercializada das duas usinas é de 36 MW e foi totalmente vendida para a empresa comercializadora da CPFL. Dentro do projeto de negócios da nova empresa, a estrutura é justamente usar a holding para potencializar os negócios da Renováveis. Neste ano, a empresa ainda participará do leilão de curto prazo que acontece em meados deste mês. Ao todo, foram cadastrados 270 MW de projetos eólicos no leilão, mas Saad diz que ainda estão fazendo avaliações sobre como participar da disputa e a quantidade de energia a ofertar.
Muitas usinas reviram seus planos de negócios e tentam viabilizar investimentos próprios em cogeração
Os dois negócios fechados no segmento de geração por biomassa acontecem quase dois anos depois que a CPFL havia fechado sua última parceria no setor. Os usineiros haviam dado uma freada em seus investimentos de cogeração, parte em função de dificuldades financeiras vivenciadas com a crise financeira internacional em 2008 e a queda dos preços de petróleo, que acabou afetando toda a indústria do etanol.
Com a retomada, muitas usinas reviram seus planos de negócios e tentam viabilizar investimentos próprios em cogeração, para se aproveitar do fluxo de caixa de longo prazo de contratos de compra e venda de energia, sem parceria de grandes geradoras. Mas os leilões do governo federal têm sido pouco competitivos para esse tipo de produto, por isso os negócios de energia da biomassa têm caminhado para o mercado livre.
Antes da criação da Renováveis, a CPFL já tinha se associado a cinco usinas para fazer cogeração, com investimentos de R$ 600 milhões. Com as duas novas associações, o valor aplicado em biomassa se aproxima de R$ 1 bilhão. Nesse tipo de parceria, a geradora faz o investimento para modernizar as caldeiras de vapor e entrega boa parte da energia produzida para o uso próprio da usina, que em troca fornece o bagaço de cana.
Ontem, o acordo anunciado pela CPFL Renováveis foi com a Coopcana, da cidade de São Carlos do Ivaí, no Paraná. O total da geração será de 50 MW e o excedente da CPFL Renováveis será de 18 MW. O investimento a ser feito é de R$ 155 milhões. Os números são bem parecidos com aqueles anunciados na semana passada, na parceria com a usina Alvorada em Minas Gerais.
Até o fim do ano, ainda são incertos os novos investimentos a serem feitos pela companhia. Quando do anúncio da fusão, Ersa e CPFL anunciaram um plano de investir R$ 5,8 bilhões em dois anos, para atingir a capacidade de gerar 1.000 MW. Para 2011, dependerá da participação no leilão de eólicas. Não há expectativa de que as pequenas centrais hidrelétricas, que estão em estudo pela empresa, saiam do papel tão cedo. Os projetos ainda precisam de aprovação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de licenciamentos ambientais. Mesmo em biomassa, Saad diz que não há, por enquanto, nenhum novo projeto engatilhado. (JG)

CPFL Renováveis aplica R$ 360 mi em biomassa | Valor Online