A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei 12.832/13, que garante isenção de IR a trabalhadores que receberem até R$ 6 mil a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.
A lei, que altera dispositivos das leis 10.101/00 e 9.250/95, foi publicada na edição do DOU desta sexta-feira e produz efeitos a partir de 1º/1/13.
Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. De acordo com a norma, agora há alíquotas diferentes para cada valor. Para os pagamentos de até R$ 9 mil, a tributação passa a ser de 7,5%; até R$ 12 mil, de 15%; até R$ 15 mil, de 22,5%; e acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
Dentre outras definições, a lei dispõe ainda sobre a criação de uma comissão paritária escolhida pelas partes, integrada por um representante do sindicato da categoria para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros.
A lei, que altera dispositivos das leis 10.101/00 e 9.250/95, foi publicada na edição do DOU desta sexta-feira e produz efeitos a partir de 1º/1/13.
Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. De acordo com a norma, agora há alíquotas diferentes para cada valor. Para os pagamentos de até R$ 9 mil, a tributação passa a ser de 7,5%; até R$ 12 mil, de 15%; até R$ 15 mil, de 22,5%; e acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
Dentre outras definições, a lei dispõe ainda sobre a criação de uma comissão paritária escolhida pelas partes, integrada por um representante do sindicato da categoria para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros.