sexta-feira, 21 de junho de 2013

28 - EMPREGADOS NÃO PAGARÃO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei 12.832/13, que garante isenção de IR a trabalhadores que receberem até R$ 6 mil a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.


A lei, que altera dispositivos das leis
10.101/00 e 9.250/95, foi publicada na edição do DOU desta sexta-feira e produz efeitos a partir de 1º/1/13.


Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. De acordo com a norma, agora há alíquotas diferentes para cada valor. Para os pagamentos de até R$ 9 mil, a tributação passa a ser de 7,5%; até R$ 12 mil, de 15%; até R$ 15 mil, de 22,5%; e acima de R$ 15 mil, de 27,5%.


Dentre outras definições, a lei dispõe ainda sobre a criação de uma comissão paritária escolhida pelas partes, integrada por um representante do sindicato da categoria para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Sancionada regulamentação da profissão de motorista.

                 Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades, com garantias como descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
                As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até operadores de trator.
                A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.
                A presidente vetou a possibilidade de sanção penal para quem autorizar motoristas que não cumprirem o descanso diário mínimo a iniciar viagem com duração de mais de um dia. Segundo parecer do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), o dispositivo, que inseria um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, "estabelece tipo penal de forma imprecisa".
                Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
                Deveres
                A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.
                A elevação do limite de pontuação por infrações para a suspensão da habilitação, no caso dos motoristas profissionais, foi vetada pela presidente da República. Enquanto a regra geral é de suspensão a partir dos 20 pontos, o projeto estipulava 30 pontos para a categoria, o que contrariaria a "responsabilização igualitária" de todos os usuários de veículos, segundo Dilma.
                Apresentado em 2009 pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, o PLC 319/2009 foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, na forma de substitutivo em que se buscou um consenso entre as posições das empresas de transporte e dos trabalhadores. Devido às mudanças, o projeto retornou à Câmara, sendo aprovado em abril passado, sem novas alterações.
Fonte: Agência do Senado

sexta-feira, 27 de abril de 2012

SENADO Aprova Alíquota Interestadual Única de ICMS


O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 24 de abril de 2012, o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010, estabelecendo, a partir de 1º de janeiro de 2013, uma alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações interestaduais com produtos importados e com produtos que utilizem mais de 40% de matéria-prima importada durante o processo de industrialização.

Com isso, espera-se acabar com a chamada "guerra dos portos", eliminando a prática de alguns Estados de conceder benefícios fiscais às importações realizadas em seus portos.
Conforme texto aprovado pelo Senado, foram excluídas da cobrança da alíquota única as mercadorias sem similar nacional, bem como aquelas mercadorias sujeitas a processos produtivos básicos, como, por exemplo, aquelas produzidas na Zona Franca de Manaus e aquelas abrangidas pela Lei de Informática.

Ficou definido ainda que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será responsável pelas normas para a definição dos critérios e dos procedimentos estabelecidos no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

O projeto aprovado seguirá para publicação no Diário Oficial da União.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Fundos driblaram queda da bolsa e ainda bateram o CDI

Por Natalia Viri | De São Paulo

Com uma estratégia basicamente conservadora, um seleto grupo de dez fundos de ações conseguiu não apenas evitar perdas com o naufrágio da bolsa, que caiu 18,1% em 2011, mas ainda superar o rendimento de 11,6% proporcionado pelo CDI. O ranking elaborado pelo economista Marcelo d'Agosto, responsável pelo blog "O Consultor Financeiro" no portal Valor, levou em conta os fundos de ações não exclusivos e com mais de dez cotistas.

Os resultados mostram que 2011 foi o ano dos papéis "defensivos", bons pagadores de dividendos, com geração de caixa estável. A liderança ficou com os fundos BB Ações Cielo e Bradesco FIA Cielo, que compraram apenas ações da credenciadora de cartões, cujos papéis subiram 53,3%. As ações de Cielo e Redecard tiveram grandes descontos em 2010 porque os investidores apostavam que a abertura da concorrência em um setor antes fechado derrubaria seu valor. Isso não ocorreu.
Campeãs na distribuição de lucro na forma de dividendos e com receita bastante estável, as empresas do setor de energia elétrica estão entre as preferidas dos investidores em cenários turbulentos. O Índice de Energia Elétrica (IEE), que concentra as principais empresas do setor negociadas na BM&FBovespa, rendeu 19% em 2011 e os fundos que o seguiram obtiveram valorizações superiores, como o BB Ações Energia FI, com 19,53%, e o Legg Mason Ações Dividendos FICFI, com 19,84%.

Os fundos de ações que privilegiam o retorno na forma de dividendos também apostaram nas elétricas. No caso do Marlim Dividendos FIA, da JMalucelli Investimentos, as apostas recaíram sobre a Coelce, distribuidora de eletricidade do Ceará, e na CTEEP, companhia paulista de transmissão de energia elétrica. O retorno do fundo no ano foi de 12,68%.

Quando aumenta a aversão ao risco, os papéis defensivos funcionam como uma espécie de "porto seguro". Em tempos mais prósperos, costumam dar retorno menor que a média do mercado. Em meio à alta acumulada de cerca de 10% do Ibovespa neste início de ano, as carteiras que seguem o IEE acompanharam a queda de 1% do índice.

Carf derruba autuação da Receita contra Eletropaulo

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou autuação milionária contra a Eletropaulo, em processo julgado ontem. O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.

A companhia foi autuada, segundo o Fisco, por deduzir indevidamente de forma "integral os valores pagos a título de previdência privada" para "apuração do lucro real e do lucro líquido, as quais constituem as bases de cálculo" do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre 1998 e 2000.

Antes da privatização, a estatal firmou acordo com a Fundação Cesp (Funcesp), entidade de previdência complementar, para o plano de aposentadoria dos empregados. Em 1997, a legislação tributária foi modificada e passou-se a limitar as deduções do chamado Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), termo técnico, em até 20% "do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa", vinculados ao plano previdenciário, segundo o artigo 11 da Lei nº 9.532/97.

O montante deduzido ao longo dos anos trata de uma dívida com a Funcesp para ajustar o plano previdenciário da empresa, em razão de insuficiência de recursos. O valor não adicionado ao cálculo dos tributos, segundo acórdão do processo, foi de R$ 243 milhões durante o período. Com isso, a Receita exige R$ 76 milhões, com correção monetária e multa. O contrato para "equacionar a dívida previdenciária" foi feito antes da nova legislação e, portanto, não havia limite para dedução, argumentou Luiz Peroba, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defendia a companhia.

Como o contrato e a obrigação de pagamento das contribuições foram firmados antes da alteração na legislação tributária, "apenas a liquidação do contrato seria efetuada após a edição das novas regras", defendeu a companhia elétrica. A empresa alegou também que, em 1997, foi divida em: Eletropaulo Metropolitana; Empresa Bandeirante de Energia; Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica e Empresa Metropolitana de Águas e Energia. Mas a "Receita considerou que todos empregados ainda eram da Eletropaulo", afirmou Peroba, ao mencionar, ainda, que para o cálculo do limite de dedução foram usadas folhas de pagamento após a cisão da estatal.

O recurso apresentado na Câmara Superior da 1ª Seção do órgão não foi aceito, por unanimidade. O colegiado manteve a decisão anterior, favorável a Eletropaulo, e não chegou a analisar o mérito da questão, porque a Procuradoria da Fazenda, segundo os conselheiros, não apresentou jurisprudência anterior divergente sobre o mesmo assunto, como exige o regimento do Carf.

É preciso reduzir tributação sobre o saneamento

No Brasil, somente 44% da população tem acesso à rede de esgoto. A Fundação Getulio Vargas1 estima diversos efeitos positivos da universalização do saneamento, tais como:
- Redução de 25% no número de internações e de 65% na mortalidade decorrentes de infecções gastrintestinais.
- Diferença de 30% no aproveitamento escolar entre crianças que têm e não têm acesso a saneamento básico.
- Economia de R$ 42 milhões ao ano com as internações que seriam evitadas, não se computando nesse valor as economias decorrentes da redução de aquisição de medicamentos e das despesas para ir e retornar à consulta médica.
- Economia das empresas de R$ 309 milhões por ano em horas de trabalho pagas mas não trabalhadas em decorrência de infecções gastrintestinais.
- Aumento da produtividade do trabalhador que passa a ter acesso a residência com coleta de esgoto, em média, de 13,3%, gerando aumento real da massa de salários da economia de 3,8% (equivalente a R$ 41,5 bilhões).
- Redução das desigualdades regionais, visto que os índices de internações per capita por infecções gastrintestinais nas Regiões Norte e Nordeste são 6,3 e 5,2 vezes maiores que na Região Sudeste, respectivamente.
- Criação de 120 mil novos postos de trabalho no setor de turismo.

          A partir de 2003, a arrecadação de impostos federais no setor cresceu 188%, já descontada a   inflação

Uma atividade geradora de tantos efeitos positivos deve ser incentivada pelo governo, por meio de baixa tributação e de subsídios. Para suprir o déficit de atendimento, as empresas do setor precisam estar capitalizadas para investir.
Porém, quando analisamos a tributação sobre o setor, percebemos que ela é alta e crescente, desestimulando a expansão do saneamento. O gráfico compara os tributos pagos pelos prestadores de serviços de saneamento e os recursos não onerosos por eles recebidos de fontes governamentais. Tais recursos equivaleriam aos subsídios recebidos pelo setor.
O que se observa é que, até 2002, o montante de tributos pagos era aproximadamente igual ao montante de subsídios recebidos. A partir de 2003 a arrecadação de impostos federais no setor cresceu com força, acumulando alta de 188% de 2002 a 2008, já descontada a inflação. Já os subsídios ao setor (apesar dos esforços do Programa de Aceleração do Crescimento) não cresceram na mesma proporção e, em 2008, ano com os dados mais recentes, a diferença entre tributos e subsídios superou os R$ 2 bilhões. As mudanças no regime de incidência da Cofins e do PIS/Pasep, ocorridas em 2002 e em 2003, foram as principais causas do aumento da tributação.
O objetivo dessas mudanças foi a transição da tributação de um regime cumulativo para um regime não cumulativo, que permitiu que os tributos embutidos nos preços dos insumos adquiridos por uma pessoa jurídica pudessem ser descontados dos tributos a pagar.
Tal modificação, se fosse adotada isoladamente, deveria reduzir a carga de Cofins e PIS/Pasep. Porém, não podendo abrir mão de receita tributária, por estar pressionado por gastos correntes altos e crescentes, o Governo Federal introduziu uma segunda modificação: a elevação das alíquotas.
A alíquota básica da Cofins passou de 3% para 7,6%, e a do PIS/Pasep, de 0,65% para 1,65%. O efeito final sobre cada setor da economia depende de dois fatores. O primeiro fator é a quantidade de créditos que cada empresa pode descontar do imposto a pagar.
Ganham os setores em que os créditos tributários acumulados ao longo da cadeia de suprimentos são suficientes para compensar a elevação de alíquotas dos impostos. Perdem os setores que acumulam poucos créditos a serem descontados. O segundo fator é o detalhamento da legislação, que define que tipos de crédito podem ser descontados. Levam vantagem as empresas cuja estrutura de custos tem alto percentual de despesas aceitas para dedução de impostos.
O setor de saneamento foi prejudicado pelos dois fatores. Em primeiro lugar, porque sua cadeia de produção tem poucos créditos a descontar. Em segundo lugar porque seus custos operacionais são majoritariamente concentrados em despesas de não passíveis de dedução.
O principal insumo do saneamento, a água, não é comprada de fornecedores, e sim adquirida mediante outorga. Não há, portanto, créditos tributários. Insumos como produtos químicos e energia elétrica podem ser deduzidos, mas representam apenas 20% do custo de produção.
O setor tem altos custos de investimento em rede de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, e a legislação impõe restrições aos créditos tributários de depreciação e amortização do ativo imobilizado.
A descapitalização provocada pelo aumento da carga tributária é alta o suficiente para limitar a capacidade de crescimento da oferta dos serviços. Antes da mudança tributária, as despesas fiscais ou tributárias equivaliam a 24% do que se gastava com investimentos. Em 2008 esse percentual já havia chegado a 39%.
  

O governo federal aponta a necessidade de investimentos de R$ 15 bilhões por ano até 2030 para que se atinja a universalização dos serviços. Em 2008, o investimento total das empresas de saneamento foi de apenas R$ 5,6 bilhões. Ou seja, pouco mais de um terço do montante necessário.
Este é um exemplo típico de como a crescente despesa corrente do governo exige que o fisco equilibre suas contas tributando tudo o que pode tributar, independentemente dos prejuízos causados ao bem-estar e ao progresso social.

1 Fundação Getulio Vargas (2010) Benefícios econômicos da expansão do saneamento brasileiro. Instituto Trata Brasil, junho de 2010.

Raul Velloso, doutor em economia, é consultor econômico.
Marcos Mendes e Paulo Springer de Freitas, doutores em economia, são consultores legislativos do Senado, e editores do site http://www.brasil-economia-governo.org.br/, que apresenta versão ampliada deste artigo.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Novas regras para os motoristas

  A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias  após o vencimento da mesma.

 Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor  será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

 Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas  carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

 Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH: fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00  e leva + ou - de 2 a 3 meses.

 As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos  novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

 O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

 Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

 ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

 O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

 Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.