sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Regulamentação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A regulamentação detalha os procedimentos para constituição da EIRELI, deliberações de seu titular, alterações do ato constitutivo, transformação de sociedade para EIRELI (e vice-versa), abertura de filiais e outros atos.
Um ponto fundamental da regulamentação é a confirmação de que pessoas jurídicas, tanto nacionais como estrangeiras, poderão constituir EIRELIs.
Por intermédio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), contribuímos ativamente com o DNRC na redação dessas regras. Acreditamos que a nova figura jurídica trará importantes benefícios para o ambiente de negócios.
Assim como a lei que criou a EIRELI, a regulamentação expedida pelo DNRC entrará em vigor no dia 09 de janeiro de 2012.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Superávit comercial fica em US$ 3,873 bilhões em agosto
De janeiro até agosto deste ano, com 168 dias úteis, o superávit alcançado ficou em US$ 19,959 bilhões, resultado de exportações de US$ 166,713 bilhões e importações de US$ 146,754 bilhões.
Em igual intervalo de 2010, com um dia útil a menos, o saldo havia ficado positivo em US$ 11,618 bilhões.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
STJ mantém tributação de créditos de PIS e Cofins | Valor Online
O setor agrícola exportador estima ter um montante acumulado de cerca de R$ 3 bilhões em créditos "podres" de PIS e Cofins, que as empresas não conseguem aproveitar em suas operações, mas permanecem registrados como ativos na contabilidade, inflando o valor do IR e da CSLL.
O caso da Doux Frangosul começou a ser analisado no dia 4, com um voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, favorável à Fazenda. Na sessão de ontem, o caso foi retomado com o voto-vista do ministro Humberto Martins, que seguiu o relator e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma. Os ministros aplicaram a jurisprudência dominante da Corte quanto à incidência do IR sobre créditos tributários. As decisões de primeira e segunda instâncias também foram favoráveis à Fazenda.
Os créditos do PIS e da Cofins são gerados porque esses tributos são não cumulativos, ou seja, podem ser compensados ao longo da cadeia. Mas como as exportações são desoneradas, as companhias acumulam créditos. Em algumas hipóteses, a lei admite o ressarcimento ou a compensação desses créditos.
Mesmo que a devolução seja difícil ou leve anos - reclamação constante das empresas -, o STJ já entendeu que, como há "disponibilidade jurídica" desses valores (ou seja, o direito a receber os créditos de volta), aplica-se o IR e a CSLL sobre o efeito desses créditos no lucro. Ou seja, não é preciso haver imediatamente a "disponibilidade econômica", ou o recebimento dos créditos, para haver tributação. A base da discussão é o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a incidência de IR quando houver "disponibilidade econômica ou jurídica" de renda.
A Doux Frangosul argumenta, porém, que seu caso tem uma peculiaridade. Segundo o advogado da empresa, Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, de Porto Alegre, a ação discute especificamente um tipo de crédito que, segundo a lei, não pode ser compensado nem ressarcido - por isso, no caso, não haveria disponibilidade econômica nem jurídica, afastando a tributação. Trata-se de créditos presumidos de PIS e Cofins, gerados pela compra de insumos agrícolas. Como o produtor não paga os tributos, a compra dos insumos gera créditos presumidos.
Nichele aguarda a publicação da decisão para avaliar os recursos cabíveis. "O STJ seguiu precedentes anteriores de casos diferentes, pois não tratavam de créditos presumidos", afirma. O caso também poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.
A agroindústria exportadora defende mudanças legais que permitam a conversão desses créditos em dinheiro. Segundo o presidente da União Brasileira de Avicultura, Francisco Turra, exportadoras de aves e suínos estão levando uma proposta ao governo pedindo a devolução desses créditos, condicionada a novos investimentos. "É uma grande preocupação manifestada em todas as nossas conversas com o governo, para melhorar as condições do setor e aumentar a competitividade", afirma. Segundo Turra, atualmente, mesmo nas hipóteses em que a lei permite a compensação, "as restrições são tantas que acessar os créditos se torna inexequível".
Para o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados, a decisão do STJ "terá um grande impacto no caixa das empresas, que irão pagar IR e CSLL segundo uma base de cálculo inflada com créditos que não correspondem a uma receita disponível, nem juridicamente nem economicamente". De acordo com ele, algumas empresas chegam a acumular milhões de reais em créditos que permanecem escriturados na contabilidade durante anos, sem possibilidade de uso, mas aumentam o desembolso de dinheiro para o pagamento de IR. "Se houvesse essa opção, o melhor seria renunciar às parcelas do crédito presumido, para não pagar IR sobre algo que não é renda", afirma.
Efeito modulador e segurança jurídica na Justiça do Trabalho | Valor Online
Todas as empresas que utilizam o serviço de telemarketing, por exemplo, fizeram o seu planejamento de custo de operação, "head count" e lucro operacional baseado no entendimento de que não era aplicável a jornada reduzida de seis horas (prevista no art. 227) para os operadores de telemarketing, em razão da previsão expressa contida na referida orientação jurisprudencial.
Todavia, ao cancelar a OJ nº 273, o TST revoga tal entendimento e passa a aplicar a jornada de seis horas para os profissionais da categoria, o que implica, necessariamente, no aumento do "head count" e, por conseguinte, no aumento do custo operacional e diminuição do lucro esperado ou, quiçá prejuízo da operação.
As empresas fazem todo um planejamento trabalhista baseado na legislação em vigor, bem como no entendimento sedimentado na jurisprudência pacífica dos tribunais. Por isso, é fundamental que haja um período de adaptação para essas empresas, a fim de que as consequências não sejam danosas para o negócio, prejudicando desta forma a livre iniciativa dos negócios, que é uma garantia constitucional (art. 170, da CF/88).
Não atende à segurança jurídica, a aplicação imediata dos entendimentos
O direito à segurança garantido constitucionalmente é aquele de previsibilidade da atuação estatal, justamente para se evitar a grave lesão ao direito do cidadão e, por conseguinte, a insegurança jurídica. As justas expectativas que foram criadas pela então jurisprudência vigente não podem ser frustradas pela atuação do Poder Público, ainda mais quando esta decisão onera a empresa na esfera jurídica.
Com efeito, a mudança dos critérios jurisprudenciais, que até então pautavam as empresas, cujo planejamento trabalhista traduzia a expressão direta do que se continha na jurisprudência até então em vigor, não pode nem deve afetar ou comprometer a esfera jurídica daqueles que, confiando em diretriz firmada pelos tribunais e agindo de acordo com esse entendimento, ajustaram, de boa-fé, a sua conduta aos pronunciamentos reiterados daquele tribunal.
É simplesmente isso que se busca evitar quando se fala em previsibilidade do direito e segurança jurídica.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado para alguns temas o que se chama de efeito modulador para suas decisões, que limita no tempo os efeitos daquela decisão que é proferida pelo tribunal.
Se um imposto é declarado inconstitucional, o tribunal pode criar o efeito modulador de forma a limitar no tempo e dizer que a inconstitucionalidade tem validade apenas a partir de uma determinada data. Isto acontece para evitar a insegurança jurídica e uma avalanche de processos que fatalmente assolariam o Judiciário em casos de grande repercussão.
No caso das recentes alterações editadas pelo TST, que criam impactos imediatos nas empresas, defendemos a aplicação da mesma sistemática adotada pelo Supremo ou seja, a aplicação do efeito modulador, a fim de limitar no tempo os efeitos gerados pelas alterações nas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Como já dito, não é razoável e não atende aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, a aplicação imediata dos novos entendimentos jurisprudenciais para os processos já em curso, daí a necessidade de se limitar no tempo os efeitos dessas alterações. Não estabelecer o limite temporal de eficácia dessas alterações, seria o mesmo que violar o ato jurídico perfeito, que é uma garantia constitucional.
É justamente a necessidade de se manter a segurança jurídica e de se proteger a livre iniciativa (garantias constitucionais de primeira grandeza) que cria a necessidade da aplicação do efeito modulador sempre que a mudança jurisprudencial acarrete efeitos econômicos para as empresas.
Luiz Paulo Pieruccetti Marques é sócio do Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados e especialista em direito do trabalho
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
Eurofarma e Cristália formam novo negócio | Valor Online
Os laboratórios nacionais Eurofarma e Cristália anunciam nos próximos dias a criação de uma nova empresa para atuar no setor farmacêutico para o desenvolvimento de novos medicamentos. A nova companhia, que será batizada de Supera, começa a operar no mercado em setembro, apurou o Valor.
As duas companhias formalizaram na semana passada a joint venture, na qual cada empresa terá 50% de participação, no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Os últimos acertos sobre a nova operação serão definidos esta semana.
A nova empresa conta já conta com um "pipeline" (produtos em desenvolvimento) robusto e deverá colocar seus medicamentos inovadores no mercado nacional a partir de 2013, segundo fontes ouvidas pelo Valor. Medicamentos na área de oncologia fazem parte desse novo portfólio.
Executivos da Eurofarma e da Cristália deverão fazer parte da administração da nova companhia farmacêutica nacional. A gestão da Eurofarma e Cristália permanecerá independente, mesmo com a joint venture.
A nova companhia contará com cerca de 300 funcionários, sobretudo na área de força de vendas, e projeta um faturamento superior a R$ 150 milhões quando entrar efetivamente em operação. A união das duas farmacêuticas para formalização da joint venture já vinha sendo costurada há alguns meses.
Com expertise em inovação, a Cristália, com faturamento de cerca de R$ 660 milhões em 2010, é uma das poucas farmacêuticas nacionais que investem no desenvolvimento de novos medicamentos, sempre em parceria com universidades federais e estaduais, com orçamentos apertados. A empresa tem atuação na área hospitalar.
A Eurofarma, com sede em São Paulo e receita em torno de R$ 1,3 bilhão, tem crescido nos últimos meses por meio de aquisições dentre e fora do Brasil. No ano passado, a companhia comprou o laboratório Segmenta, com sede em Ribeirão Preto (SP). Essa transação foi a porta da entrada da farmacêutica no mercado de soro hospitalar, área onde o laboratório paulista ainda não tinha participação.
A empresa já atua nesse segmento, com fornecimento de medicamentos injetáveis. Também no ano passado o laboratório nacional fechou importante parceria com a americana Pfizer para produzir a versão genérica do medicamento Lipitor (usado no combate ao colesterol elevado).
Outros laboratórios brasileiros também estavam negociando parcerias e joint venture, mas foram malsucedidos. O caso mais recente foi do Aché, que estava em conversas avançadas com a inglesa GlaxoSmithKline (GSK). A multinacional não desistiu de avançar no mercado brasileiro. No ano passado, a própria GSK estava no páreo para negociar a compra da Mantecorp, que foi arrebatada pela Hypermarcas.
Como os ativos farmacêuticos estão com preços elevados, devido ao forte interesse de grandes multinacionais em investir no país, os laboratórios nacionais estão mais cautelosos antes de fechar negócios. (MS)
Google compra Motorola para ter patentes
16/08/2011
O Google fechou acordo para comprar a Motorola Mobility por US$ 12,5 bilhões, em dinheiro. Com o negócio, o criador do Android - sistema operacional de telefonia móvel em rápida expansão - assume os direitos sobre milhares de patentes, que o ajudarão a se defender de uma avalanche de processos. A compra coloca a empresa em concorrência direta com a Apple e aumenta a pressão sobre outras fabricantes de smartphones. A Motorola tem só duas fábricas no mundo: uma no Brasil, em Jaguariúna (SP), e outra na China.
http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/473355/google-compra-motorola-para-ter-patentes
Ações judiciais sobre cartão de crédito
Nas ações envolvendo cartões é comum a confusão entre os agentes desse setor